artigo 75º
Este artigo 75º não é irmão e muito menos enteado do artigo 22º que, desde já, aconselho a sua leitura. O artigo 75º em questão é aquele novelizado na crónica “A ironia de certas decisões.” publicada no Barcelos Popular (ano XXXI, n.º 441 de 17.04.2008) “que concede aos docentes com bastantes anos de trabalho uma redução horária lectiva”.
Sobre este artigo irei verter, apenas, uma singela pergunta.
Como é conciliada esta redução com a acumulação em estabelecimentos privados de ensino? E assim sendo que desgaste é esse?
Foram duas perguntas, as minhas desculpas.
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